Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
Princípios, diretrizes e estrutura de governança por meio dos quais a Aida Pay incorpora a responsabilidade social, ambiental e climática aos seus negócios, às suas operações e ao relacionamento com todas as partes interessadas. Disponibilizado em 15/10/2026.
Aida Pay S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.159.163/0001-20, com sede na Av. Osvaldo Reis, Riviera Business Mall, 3281 — Sala 711, Praia Brava, Itajaí — SC, fintech autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que opera seus produtos de conta, pagamentos e cartão em arranjo de Banking as a Service (BaaS) com a UNIDA DTVM — UNIDA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsável pela prestação dos serviços financeiros subjacentes —, apresenta a presente Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
1. Objetivos
Esta Política tem por finalidade formalizar o compromisso da Aida Pay com o desenvolvimento sustentável e orientar a atuação da instituição em todos os aspectos de natureza social, ambiental e climática. São objetivos específicos desta PRSAC:
- Afirmar, como princípio geral de atuação, que a Aida Pay é uma instituição socialmente responsável e comprometida com a sustentabilidade de longo prazo dos mercados em que atua.
- Dar publicidade aos princípios e às diretrizes de responsabilidade social, ambiental e climática observados pela Aida Pay em seus produtos, serviços, atividades e processos, bem como no relacionamento com as partes interessadas.
- Definir o arcabouço normativo e a estrutura de governança responsáveis pela implementação, pelo monitoramento e pela avaliação de efetividade desta Política.
- Atribuir objetivos, processos, responsabilidades e alçadas à Diretoria e às áreas internas encarregadas da sustentabilidade, do gerenciamento de riscos, da conformidade e dos controles internos.
- Estabelecer as responsabilidades relativas ao gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático em cada nível da estrutura organizacional, tanto nas operações próprias quanto nas relações com terceiros.
- Incorporar a responsabilidade social, ambiental e climática à cultura corporativa, aos procedimentos de negócio e às rotinas administrativas, reconhecendo que danos sociais, ambientais e climáticos podem resultar em perdas financeiras, legais e de reputação.
- Assegurar que a Aida Pay não concorra, de forma direta ou indireta, para a ocorrência de danos sociais, ambientais ou climáticos de qualquer natureza.
- Assegurar a adoção de medidas de mitigação e de remediação de danos sociais, ambientais e climáticos que as atividades da instituição possam viabilizar ou provocar.
- Assegurar o cumprimento integral das exigências legais e regulamentares aplicáveis, bem como das diretrizes internas relacionadas à matéria.
- Assegurar que falhas, deficiências e incidentes relacionados ao tema sejam identificados, avaliados, registrados, corrigidos e reportados de forma tempestiva.
- Assegurar que a alta administração receba informação adequada, íntegra e oportuna sobre o monitoramento e o controle dos riscos social, ambiental e climático.
- Comunicar a postura ética e estratégica da instituição, a conduta esperada de administradores, empregados e colaboradores e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
2. Público-alvo e abrangência
Esta Política deve ser conhecida e observada por todos os administradores, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e demais colaboradores da Aida Pay, independentemente do vínculo, cargo ou função, com destaque para aqueles cujas atividades envolvam:
- A administração da instituição, inclusive diretores, membros de comitês internos, gerentes e responsáveis por área.
- O gerenciamento de riscos, a conformidade e os controles internos.
- A prestação de informações a órgãos reguladores, supervisores e ao público externo.
- A originação, a análise e a concessão de operações de crédito.
- A abertura, a manutenção e o monitoramento de contas digitais de pessoa física, de pessoa jurídica e de microempreendedor individual, inclusive contas globais em dólar e em euro.
- A oferta e a operação de cartão de crédito, de PIX, de soluções de recebimento, de investimentos, de seguros e de integrações com sistemas de gestão empresarial e de ponto de venda.
- A contratação e o acompanhamento de fornecedores, parceiros de negócio e prestadores de serviço relevantes.
- A gestão de pessoas e a gestão administrativa e patrimonial.
No âmbito externo, esta Política se aplica a todas as partes interessadas que mantenham relação com os produtos, serviços e atividades da Aida Pay, entre as quais clientes e usuários finais, parceiros institucionais que utilizam a infraestrutura da instituição, a instituição parceira do arranjo de BaaS, fornecedores e prestadores de serviço, representantes, comunidades impactadas e qualquer pessoa natural ou jurídica interessada em conhecer a estratégia da instituição em matéria social, ambiental e climática.
Previamente ao início de qualquer atividade em nome da Aida Pay, as pessoas sujeitas a esta Política devem tomar conhecimento também do Código de Ética e Conduta da instituição e das demais normas internas que o complementam.
3. Declaração institucional, princípios e diretrizes
A Aida Pay estabelece os princípios de governança e os padrões de gerenciamento do risco e da responsabilidade social, ambiental e climática de forma proporcional e compatível com o seu modelo de negócios, com a natureza das suas operações, com o seu porte e com a complexidade dos seus produtos, serviços, atividades e processos. Com isso, a instituição busca:
- Proteger a instituição e as suas operações de serem utilizadas para viabilizar ou facilitar atos que causem danos sociais, ambientais ou climáticos.
- Prevenir que as suas próprias atividades provoquem danos sociais, ambientais ou climáticos.
- Contribuir para a proteção dos bens sociais, ambientais e climáticos.
- Incorporar essa proteção à cultura organizacional e ao processo de tomada de decisão.
3.1. Princípios
- Legalidade e conformidade: a instituição repudia e não tolera condutas que descumpram a legislação social, ambiental e climática vigente.
- Não associação a danos: a Aida Pay não permite ser associada a atos que causem danos sociais, ambientais ou climáticos, nem que os seus produtos, serviços e canais sejam utilizados para viabilizá-los ou facilitá-los.
- Seletividade no relacionamento: a instituição evita relacionar-se com pessoas naturais ou jurídicas que não compartilhem da sua postura em matéria social, ambiental e climática.
- Proporcionalidade: os controles e as exigências são graduados conforme a relevância, a natureza e o risco de cada relacionamento, produto, serviço ou operação.
- Transparência: a instituição divulga informações claras, íntegras e acessíveis sobre os seus compromissos, as ações implementadas e os critérios de avaliação de efetividade.
- Diversidade, equidade e respeito aos direitos humanos: a instituição não admite discriminação de qualquer natureza, assédio, trabalho infantil, trabalho em condições análogas à de escravo, exploração sexual ou qualquer outra violação de direitos fundamentais.
- Melhoria contínua: os processos relacionados a esta Política são periodicamente revistos à luz da evolução regulatória, das boas práticas de mercado e das deficiências identificadas.
3.2. Diretrizes gerais
Em observância aos princípios acima, a Aida Pay adota as seguintes diretrizes:
- Promove capacitação e comunicação interna permanentes, de modo a construir uma cultura organizacional que reconheça a importância da responsabilidade social, ambiental e climática e o papel de cada pessoa nesse processo.
- Garante condições de trabalho adequadas, seguras e compatíveis com o bem-estar dos seus colaboradores.
- Divulga e exige a adesão de administradores, empregados e colaboradores ao Código de Ética e Conduta, que também trata de temas sociais, ambientais e climáticos.
- Trata o consumo de água, de energia e de insumos de forma responsável, prioriza fontes e recursos renováveis sempre que viável, evita o desperdício e promove o descarte e a destinação ambientalmente adequados dos resíduos gerados, inclusive de resíduos eletrônicos.
- Privilegia a prestação de serviços por meios digitais, reduzindo a circulação de documentos físicos e os deslocamentos desnecessários.
- Mantém relacionamento ético e transparente com todas as partes interessadas, inclusive fornecedores, parceiros e prestadores de serviço, de modo a construir relações duradouras pautadas pela responsabilidade social, ambiental e climática.
- Contrata fornecedores, prestadores de serviço, parceiros de negócio e representantes cujos controladores, sócios e administradores compartilhem dos seus valores e disseminem práticas responsáveis.
- Gerencia os riscos social, ambiental e climático a que está exposta e mantém mecanismos de monitoramento e de controle para identificar, mitigar e minimizar perdas relacionadas ao relacionamento com clientes, usuários, colaboradores, parceiros e fornecedores, às operações de negócio e às atividades administrativas.
- Não mantém em seu patrimônio, nem aceita em garantia, ativos que apresentem problemas conhecidos de natureza social, ambiental ou climática.
- Avalia previamente os potenciais impactos sociais, ambientais e climáticos, inclusive reputacionais, de novos produtos e serviços e de alterações relevantes em produtos, serviços e processos existentes.
- Está aberta a participar de iniciativas, pactos e fóruns setoriais voltados à redução de danos sociais, ambientais e climáticos e ao alinhamento de métricas e avaliações.
- Mantém canais de comunicação acessíveis e estimula críticas, sugestões, consultas e denúncias de clientes, usuários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e demais pessoas impactadas pelas suas atividades.
3.3. Vedações de relacionamento
A Aida Pay não se relaciona, não opera, não contrata, não se associa e não admite como parceiro de negócio ou representante pessoas naturais ou jurídicas que:
- Atuem em desacordo com a legislação social, ambiental e climática vigente.
- Colaborem com infrações de natureza social, ambiental ou climática ou permitam que tais infrações sejam viabilizadas.
- Tenham sido condenadas, em decisão com trânsito em julgado, por crimes ou contravenções relacionados a esses temas.
- Recusem-se a prestar informações ou a apresentar a documentação solicitada nos processos de cadastro, de diligência ou de monitoramento.
- Operem ou estejam envolvidas em atividades sem a devida autorização, licença ou regularidade legal.
- Não permitam a verificação da legitimidade das suas atividades, da fundamentação econômica dos seus negócios, do seu domicílio ou da procedência dos seus recursos.
- Constem de listas públicas de restrições relacionadas a crimes socioambientais, a trabalho em condições análogas à de escravo, a lavagem de dinheiro, a tráfico de pessoas, a narcotráfico ou a financiamento do terrorismo.
- Utilizem subterfúgios, interpostas pessoas ou estruturas artificiais para burlar exigências legais ou regulamentares.
A instituição adota cuidados adicionais e exige aprovação prévia e formal de comitê interno competente ou de diretor estatutário para o relacionamento com pessoas jurídicas cujo objeto social possa, por sua natureza, implicar risco relevante de dano social, ambiental ou climático; para o relacionamento com pessoas suspeitas de envolvimento em atos que causem tais danos; e para as operações e situações que exijam atenção especial na forma da regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
4. Conformidade
Esta Política observa, no que lhe é aplicável, a legislação e a regulamentação vigentes, em especial:
- Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
- Resolução BCB nº 16, que disciplina a aplicação dos requisitos de responsabilidade social, ambiental e climática às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como as demais resoluções e instruções normativas editadas pelo Banco Central do Brasil sobre o tema.
- Regulamentação do Banco Central do Brasil relativa à divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) e à remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos, nos termos e prazos aplicáveis ao enquadramento da instituição.
- Regulamentação do Banco Central do Brasil sobre estrutura de gerenciamento de riscos, estrutura de gerenciamento de capital e política de divulgação de informações aplicável às instituições de pagamento.
- Regulamentação sobre política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
- Legislação de proteção ao consumidor e regulamentação sobre relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e de pagamento, inclusive sobre ouvidoria.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e legislação trabalhista e de direitos humanos aplicável.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais referências internacionais reconhecidas em matéria social, ambiental e climática.
5. Governança e responsabilidades
A governança desta Política é estruturada em linhas de defesa complementares, com segregação de funções e sem conflitos de interesse, de modo a assegurar a robustez e a independência dos mecanismos de monitoramento e de controle.
5.1. Diretoria
A Diretoria da Aida Pay é a instância primeiramente responsável, de forma coletiva e individual, pelo funcionamento adequado da estrutura de gerenciamento do risco e da responsabilidade social, ambiental e climática. Para tanto, compete à Diretoria:
- Aprovar esta Política e as suas revisões, bem como as normas internas que a complementam.
- Atribuir, de forma clara e documentada, funções, responsabilidades e alçadas, prevenindo conflitos de interesse.
- Assegurar a independência das áreas de gerenciamento de riscos, de conformidade e de controles internos e dotá-las dos recursos humanos, tecnológicos e orçamentários necessários.
- Assegurar a existência de fluxos de informação adequados, íntegros e tempestivos entre as áreas técnicas e a alta administração.
- Deliberar sobre casos classificados como de alta relevância social, ambiental ou climática.
- Aprovar o plano de ação e acompanhar a avaliação de efetividade desta Política.
5.2. Diretor responsável pela PRSAC
A Aida Pay designa, perante o Banco Central do Brasil, um diretor responsável pelo cumprimento desta Política, cujas atribuições constam expressamente do estatuto social ou do regimento interno da instituição e compreendem:
- Prestar subsídio e participar do processo de tomada de decisão relacionado ao estabelecimento e à revisão desta Política.
- Implementar as ações com vistas à efetividade da PRSAC.
- Monitorar e avaliar as ações implementadas.
- Aperfeiçoar as ações implementadas quando identificadas eventuais deficiências.
- Assegurar a divulgação adequada e fidedigna das informações previstas nesta Política.
O diretor designado pode desempenhar outras funções na instituição, desde que assegurada a inexistência de conflito de interesses. A designação e as eventuais substituições são registradas nos sistemas do Banco Central do Brasil e comunicadas às áreas internas competentes nos prazos aplicáveis.
5.3. Comitê interno de riscos e sustentabilidade
A Aida Pay mantém colegiado interno encarregado de assessorar a Diretoria nas matérias de risco e de responsabilidade social, ambiental e climática. Compete ao colegiado examinar temas de natureza tática e estratégica, apreciar casos de maior relevância ou sensibilidade, acompanhar o plano de ação e recomendar o aprimoramento de normas, processos e controles. As reuniões são realizadas em periodicidade definida em regimento interno, com convocação prévia, e as deliberações são registradas em ata ou relatório de reunião, arquivado eletronicamente e disponibilizado para consulta interna e para a auditoria.
5.4. Área de gerenciamento de riscos
À área de gerenciamento de riscos compete integrar o risco social, o risco ambiental e o risco climático ao arcabouço de gerenciamento integrado de riscos da instituição, verificando a existência e a efetividade dos controles e do monitoramento das atividades, tanto do ponto de vista regulatório quanto gerencial. É também responsável pela consolidação das informações e pela elaboração dos demonstrativos e relatórios de riscos sociais, ambientais e climáticos exigidos pela regulamentação, submetendo-os à assinatura da diretoria competente.
5.5. Conformidade e controles internos
À área de conformidade e controles internos compete zelar pela aderência desta Política à regulamentação aplicável, pela disponibilização e pelo envio de informações às autoridades supervisoras, pela publicação das informações devidas ao público externo e pela existência e efetividade dos mecanismos de monitoramento e de controle dos riscos social, ambiental e climático nos processos sob sua responsabilidade. Compete-lhe ainda monitorar a execução das ações deliberadas pelos colegiados internos e propor ajustes de processo quando necessário.
5.6. Área de sustentabilidade
À área de sustentabilidade compete elaborar e manter os instrumentos de avaliação social, ambiental e climática aplicados aos perfis de clientes, parceiros e fornecedores; acompanhar a regularidade ambiental e a existência de autuações, embargos e sanções registradas por órgãos competentes em relação às contrapartes sujeitas a avaliação; monitorar notícias e informações públicas relevantes sobre os setores atendidos; conduzir as iniciativas de ecoeficiência e de engajamento com a comunidade; e elaborar o relatório anual de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
5.7. Demais áreas e trabalho conjunto
A responsabilidade primeira pela operação dos controles de gerenciamento do risco social, ambiental e climático é das próprias áreas que os aplicam. As áreas com atividades sensíveis a esses riscos devem zelar pela robustez dos seus processos e comunicar imediatamente qualquer deficiência, falha ou suspeita às áreas de gerenciamento de riscos e de sustentabilidade. Compete às áreas contábil e de sustentabilidade, em trabalho conjunto, a identificação e o levantamento das perdas efetivas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, com reporte à área de gerenciamento de riscos.
5.8. Auditoria interna
A avaliação independente da adequação e da efetividade dos controles relacionados aos riscos social, ambiental e climático integra o escopo da auditoria interna, cujos apontamentos são reportados à Diretoria e acompanhados até a conclusão dos planos de correção.
5.9. Quadro-resumo de responsabilidades
| Instância | Principais responsabilidades |
|---|---|
| Diretoria | Aprovar a Política e o plano de ação, prover recursos e deliberar sobre casos de alta relevância. |
| Diretor responsável pela PRSAC | Subsidiar decisões, implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar as ações; assegurar a divulgação das informações. |
| Comitê interno de riscos e sustentabilidade | Assessorar a Diretoria, apreciar casos sensíveis e acompanhar o plano de ação. |
| Gerenciamento de riscos | Integrar os riscos social, ambiental e climático ao gerenciamento integrado de riscos e consolidar relatórios regulatórios. |
| Conformidade e controles internos | Assegurar aderência regulatória, efetividade dos controles e prestação de informações. |
| Sustentabilidade | Manter os instrumentos de avaliação, conduzir iniciativas socioambientais e elaborar o relatório anual. |
| Áreas de negócio e administrativas | Operar os controles no dia a dia e reportar deficiências e incidentes. |
| Auditoria interna | Avaliar de forma independente a adequação e a efetividade dos controles. |
6. Relacionamento com as partes interessadas
6.1. Clientes e usuários
A Aida Pay orienta o relacionamento com clientes e usuários dos seus produtos e serviços pela boa-fé, pela transparência e pelo tratamento equitativo, observando as seguintes diretrizes:
- Prestar informações claras, completas e tempestivas sobre características, riscos, custos, encargos e condições dos produtos e serviços, inclusive contas digitais de pessoa física, contas de pessoa jurídica e de microempreendedor individual, contas globais em dólar e em euro, cartão de crédito, PIX e soluções de recebimento, crédito, investimentos e seguros.
- Oferecer produtos e serviços adequados ao perfil, às necessidades e à capacidade financeira do cliente, vedadas práticas abusivas, venda casada e qualquer forma de indução a decisão desinformada.
- Promover a educação financeira e a inclusão financeira e digital, inclusive de microempreendedores e de pequenos negócios, por meio de linguagem simples e de canais acessíveis.
- Assegurar acessibilidade e não discriminação no atendimento, com atenção a pessoas com deficiência, a pessoas idosas e a clientes em situação de vulnerabilidade.
- Proteger os dados pessoais e as informações dos clientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com a política interna de privacidade e de segurança cibernética.
- Manter canais de atendimento e de ouvidoria efetivos, com registro, tratamento e resposta tempestiva das manifestações recebidas, inclusive daquelas de natureza social, ambiental ou climática.
- Prevenir o uso dos produtos, serviços e canais da instituição para a prática de fraudes, de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de qualquer atividade que cause danos sociais, ambientais ou climáticos.
- Atuar de forma construtiva na renegociação de obrigações de clientes em dificuldade financeira, evitando o agravamento de situações de superendividamento.
6.2. Parceiros de infraestrutura e clientes institucionais
Nos arranjos de Banking as a Service e nas integrações com sistemas de gestão empresarial e de ponto de venda, a Aida Pay avalia previamente a atividade econômica, a regularidade e a reputação do parceiro, formaliza contratualmente obrigações de natureza social, ambiental e climática, exige a observância das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, de segurança da informação e de proteção de dados, e monitora o uso da infraestrutura disponibilizada, podendo suspender ou encerrar o relacionamento diante de descumprimento relevante.
6.3. Colaboradores
No relacionamento com administradores, empregados e demais colaboradores, a Aida Pay observa as seguintes diretrizes:
- Cumprir integralmente a legislação trabalhista e previdenciária e as normas de saúde e segurança do trabalho.
- Repudiar e não admitir trabalho infantil, trabalho em condições análogas à de escravo, exploração sexual, assédio moral, assédio sexual e discriminação de qualquer natureza.
- Promover diversidade, equidade e inclusão nos processos de seleção, de desenvolvimento e de promoção, com critérios objetivos e documentados.
- Assegurar remuneração e benefícios compatíveis com as atribuições exercidas e com as práticas de mercado, sem incentivos que estimulem a assunção de riscos incompatíveis com esta Política.
- Oferecer capacitação periódica em ética, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação e responsabilidade social, ambiental e climática.
- Zelar pela saúde física e mental, pelo equilíbrio entre vida pessoal e profissional e por um ambiente de trabalho respeitoso.
- Disponibilizar canais internos de reporte, inclusive anônimos, com vedação a qualquer forma de retaliação a quem reporte de boa-fé.
6.4. Fornecedores e prestadores de serviço
A Aida Pay não opera, não contrata, não se associa e não admite como fornecedor ou prestador de serviço pessoas naturais ou jurídicas que causem danos sociais, ambientais ou climáticos. Para tanto, a instituição:
- Busca contratar fornecedores e prestadores de serviço cuja conduta social, ambiental e ética seja compatível com a sua, que incentivem a adoção de boas práticas e que repudiem condutas em desconformidade legal, de favorecimento pessoal, de corrupção, de suborno ou lesivas aos bens sociais, ambientais e climáticos.
- Inclui critérios sociais, ambientais e climáticos específicos no processo de qualificação de fornecedores considerados estratégicos ou responsáveis por serviços relevantes e críticos, inclusive de tecnologia e de computação em nuvem.
- Insere nos contratos cláusulas que estipulam obrigações de natureza social, ambiental e climática, abrangendo a vedação ao trabalho infantil, ao trabalho em condições análogas à de escravo e à exploração sexual, o respeito ao meio ambiente, o combate a todas as formas de corrupção e a proteção de dados pessoais, com previsão de rescisão em caso de descumprimento.
- Inclui critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos de acompanhamento, de renovação e de avaliação de desempenho de fornecedores.
- Estimula os seus fornecedores a adotarem práticas sociais, ambientais e climáticas alinhadas à regulamentação e às boas práticas de mercado, incorporando o tema à sua própria gestão.
- Prioriza, quando técnica e economicamente viável, soluções e insumos de menor impacto ambiental e fornecedores locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região onde está sediada.
6.5. Comunidade, meio ambiente e sociedade
A Aida Pay reconhece o seu papel no desenvolvimento das comunidades em que atua e no enfrentamento dos desafios climáticos. Nesse sentido, a instituição:
- Apoia e incentiva iniciativas de educação, de inclusão financeira e digital, de empreendedorismo e de formação profissional, inclusive mediante o engajamento voluntário de colaboradores.
- Gerencia os impactos ambientais diretos das suas atividades administrativas, com atenção ao consumo de energia, de água e de insumos, à gestão de resíduos e à destinação adequada de equipamentos eletrônicos.
- Considera critérios de eficiência energética e de responsabilidade ambiental na escolha de instalações, de equipamentos e de provedores de infraestrutura tecnológica.
- Privilegia processos integralmente digitais, reduzindo o uso de papel e a emissão associada a deslocamentos e ao transporte de documentos.
- Mantém diálogo com associações setoriais, órgãos públicos e organizações da sociedade civil sobre temas sociais, ambientais e climáticos relevantes para o setor de pagamentos.
- Veda a utilização de recursos institucionais para patrocínio ou doação a atividades incompatíveis com esta Política.
7. Gerenciamento do risco social, ambiental e climático
7.1. Natureza das exposições
Para os fins desta Política, o risco social é a possibilidade de perdas decorrentes de eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum; o risco ambiental é a possibilidade de perdas decorrentes de eventos associados à degradação do meio ambiente, inclusive ao uso excessivo de recursos naturais; e o risco climático compreende a possibilidade de perdas decorrentes de eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono (risco climático de transição) e de eventos extremos ou alterações de longo prazo nos padrões climáticos (risco climático físico).
A Aida Pay reconhece que, como fintech autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que opera em arranjo de BaaS com a UNIDA DTVM e disponibiliza infraestrutura financeira a terceiros, está exposta a essas categorias de risco por três vias principais:
- Pela possibilidade de viabilizar ou sustentar danos sociais, ambientais ou climáticos praticados por terceiros que utilizem os seus produtos, serviços, canais e infraestrutura.
- Pela possibilidade de viabilizar agentes de danos sociais, ambientais ou climáticos na condição de fornecedores, parceiros ou prestadores de serviço, categoria que abrange a instituição parceira do arranjo de BaaS, de cuja infraestrutura a instituição depende para a prestação dos serviços financeiros subjacentes.
- Pela possibilidade de ser, diretamente, agente de danos sociais, ambientais ou climáticos na condução das suas atividades, na gestão do seu patrimônio e na aceitação de ativos em garantia.
7.2. Processo de gerenciamento
O gerenciamento do risco social, ambiental e climático integra a estrutura de gerenciamento integrado de riscos da instituição e compreende, de forma contínua:
- Identificação das fontes de risco relevantes nas atividades, nos produtos, nos serviços, nos processos e nas contrapartes da instituição.
- Classificação do grau de risco das contrapartes e das operações, considerando setor econômico, localização geográfica, natureza da atividade, porte, histórico de conformidade e informações públicas disponíveis.
- Avaliação e mensuração dos efeitos potenciais sobre as demais categorias de risco a que a instituição está exposta, inclusive risco operacional, de crédito, de liquidez e de reputação.
- Definição e implementação de medidas de mitigação, de controle e, quando cabível, de remediação, com registro das decisões e das evidências.
- Monitoramento periódico das exposições, das medidas adotadas e das mudanças legais, regulamentares, tecnológicas e de mercado que afetem a matéria.
- Reporte tempestivo às instâncias internas competentes e, quando devido, às autoridades supervisoras.
- Reavaliação dos critérios e dos controles à luz das deficiências identificadas, dos incidentes registrados e das recomendações de auditoria.
A instituição mantém sistemas, rotinas e procedimentos adequados à identificação, à avaliação, à classificação, ao monitoramento, à mitigação e ao controle do risco social, ambiental e climático nas suas operações de negócio e administrativas, assegurando a rastreabilidade das análises realizadas.
7.3. Avaliação prévia de contrapartes e diligência
Os procedimentos de conhecimento do cliente, do parceiro e do fornecedor incorporam a dimensão social, ambiental e climática, de forma proporcional ao risco identificado. Conforme o caso, a diligência pode compreender a aplicação de questionário específico, a verificação de licenças e autorizações exigíveis para a atividade declarada, a consulta a listas públicas de restrições e a cadastros oficiais, a análise de informações públicas desfavoráveis e a solicitação de documentação complementar. As informações recebidas são confrontadas com fontes independentes e os casos classificados como de alta relevância são submetidos às alçadas superiores.
Diante de notícias desfavoráveis, de processos em andamento ou de apontamentos preliminares relativos a clientes, parceiros ou fornecedores, a Aida Pay não adota bloqueio sumário fundado exclusivamente em informação não verificada. A instituição solicita formalmente esclarecimentos acompanhados de documentação comprobatória ou das defesas apresentadas, analisa a fundamentação recebida, realiza diligências complementares quando necessário e somente mantém ou aprova o relacionamento se verificada a regularidade da atividade e a efetividade das medidas de mitigação adotadas pela contraparte. A recusa em prestar esclarecimentos e a confirmação de irregularidade grave acarretam a reprovação do cadastro ou o encerramento do relacionamento, sem prejuízo das comunicações legalmente devidas.
7.4. Restrições a clientes e usuários
Não são aceitos, e têm o relacionamento encerrado, clientes e usuários que apresentem:
- Exercício de atividade sem as licenças, as autorizações ou os registros exigidos pelos órgãos competentes, inclusive de natureza ambiental.
- Histórico, indícios ou condenação relacionados a trabalho infantil, a trabalho em condições análogas à de escravo, a tráfico de pessoas, a exploração sexual ou a violações graves de direitos humanos.
- Envolvimento em degradação ambiental relevante, em desmatamento ilegal ou em atividades desenvolvidas em áreas embargadas, em terras indígenas, em territórios quilombolas ou em unidades de conservação de proteção integral.
- Práticas socioambientais não conformes ou recusa em adotar as medidas de mitigação, de compensação e de recuperação exigidas pela legislação.
- Envolvimento em atividades ilícitas, em fraudes, em lavagem de dinheiro, em financiamento do terrorismo, em jogos ilegais ou em comércio vedado pela legislação brasileira.
- Inclusão em listas públicas de restrição ou em sanções nacionais ou internacionais aplicáveis.
A decisão de recusa, de suspensão ou de encerramento do relacionamento é formalizada, fundamentada e registrada, observadas a legislação aplicável, as obrigações contratuais e os deveres de comunicação às autoridades competentes.
7.5. Critérios para operações de crédito
Nas operações de crédito concedidas ou intermediadas pela Aida Pay, a dimensão social, ambiental e climática integra a análise de risco e a decisão de concessão, observadas as seguintes diretrizes:
- É vedada a concessão de crédito a tomadores que incorram em qualquer das hipóteses de restrição previstas nesta Política, enquanto perdurar a situação restritiva.
- A análise considera a atividade econômica efetivamente exercida pelo tomador, a sua localização, a regularidade das licenças e autorizações exigíveis e a existência de autuações, embargos, sanções ou condenações relevantes.
- Para setores econômicos reconhecidamente mais sensíveis a riscos sociais, ambientais ou climáticos, são exigidas diligência reforçada, documentação complementar e aprovação por alçada superior.
- Não são aceitos em garantia bens ou direitos que apresentem passivo social, ambiental ou climático conhecido, embargo, litígio ambiental relevante ou irregularidade de titularidade.
- Os instrumentos contratuais preveem obrigações de conformidade social, ambiental e climática do tomador, a obrigação de prestar informações e de comunicar eventos relevantes, bem como hipóteses de vencimento antecipado em caso de descumprimento.
- A finalidade declarada do crédito é avaliada e o seu desvio para atividade vedada por esta Política constitui descumprimento contratual.
- Em contrapartidas que apresentem risco mitigável, a concessão pode ser condicionada à adoção de plano de adequação, com prazos e evidências verificáveis.
- A instituição busca, de forma progressiva, identificar e estimular linhas e condições que favoreçam atividades de menor impacto ambiental, de maior eficiência energética e de impacto social positivo.
- Clientes com operações ativas são periodicamente reavaliados, com atualização cadastral e reexame das informações de natureza social, ambiental e climática.
7.6. Registro de dados e de perdas
A Aida Pay mantém processo formal de registro dos dados relativos às perdas efetivas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, observando que:
- As perdas são identificadas, quantificadas, classificadas por natureza e por causa raiz e registradas em base de dados específica, com indicação de valores, datas, área envolvida e providências adotadas.
- O registro abrange perdas financeiras diretas, despesas de remediação, custos de contingências judiciais e administrativas e eventos de perda potencial relevantes.
- As informações são conciliadas com os registros contábeis e consolidadas pela área de gerenciamento de riscos para fins gerenciais e regulatórios.
- Os dados são utilizados na avaliação de efetividade desta Política, na revisão de critérios de diligência e na definição do plano de ação.
- A base de dados e as evidências correspondentes são mantidas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, à disposição do Banco Central do Brasil e das demais autoridades competentes.
7.7. Reportes e relatórios regulatórios
A Aida Pay observa as obrigações de remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos e de divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) na forma, na periodicidade, nos prazos e na extensão aplicáveis ao seu enquadramento, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil. Quando a instituição não dispuser, em determinada data-base, das informações objeto de remessa, o registro da correspondente dispensa é efetuado dentro do prazo regulamentar, observadas as instruções de preenchimento divulgadas pelo supervisor, não se tratando de dispensa automática ou permanente. A apuração periódica, a remessa quando devida, o registro da dispensa quando cabível e a guarda das evidências competem à área de gerenciamento de riscos, com apoio das áreas de conformidade e de sustentabilidade.
8. Plano de ação, avaliação de efetividade e metas
A implementação desta Política é conduzida por meio de plano de ação aprovado pela Diretoria, revisto periodicamente e estruturado com responsáveis, prazos, entregas e evidências. O plano de ação contempla, no mínimo:
- A revisão e a manutenção das normas internas que complementam esta Política.
- A capacitação periódica de administradores, empregados e colaboradores em responsabilidade social, ambiental e climática.
- O aprimoramento dos instrumentos de avaliação social, ambiental e climática de clientes, parceiros e fornecedores.
- A incorporação de critérios socioambientais e climáticos aos processos de concessão de crédito, de desenvolvimento de produtos e de contratação de terceiros.
- As iniciativas de ecoeficiência nas atividades administrativas e de gestão de resíduos.
- As iniciativas de inclusão e de educação financeira e digital voltadas a clientes, usuários e comunidade.
- O aprimoramento da base de dados de perdas e dos relatórios gerenciais sobre o tema.
- A manutenção e a divulgação dos canais de comunicação com as partes interessadas.
As ações implementadas são avaliadas quanto à sua contribuição para a efetividade desta Política mediante critérios previamente definidos, entre os quais a aderência das ações aos objetivos e às diretrizes aqui estabelecidos, o grau de execução do plano de ação, a tempestividade e a qualidade da informação produzida, a frequência e a materialidade de incidentes, de deficiências e de perdas registradas, a cobertura das capacitações realizadas, a eficácia dos canais de comunicação e o resultado das avaliações independentes da auditoria interna. Os critérios de avaliação são divulgados ao público externo juntamente com as ações implementadas.
As metas associadas ao plano de ação são estabelecidas pela Diretoria, com apoio das áreas técnicas, de forma compatível com o porte, o modelo de negócios e a complexidade das operações da instituição, e são revistas sempre que identificada alteração relevante no contexto regulatório, de mercado ou nas suas próprias atividades. O acompanhamento das metas e o grau de execução do plano de ação são reportados periodicamente ao colegiado interno competente e à Diretoria.
9. Participação das partes interessadas
A Aida Pay promove a participação das partes interessadas no processo de estabelecimento e de revisão desta Política por meio dos seus canais de comunicação, do tratamento das manifestações recebidas pela ouvidoria e pelos canais de atendimento, de consultas a parceiros e fornecedores estratégicos e do diálogo com associações setoriais. As contribuições recebidas são registradas, analisadas pelas áreas competentes e consideradas nos ciclos de revisão. Críticas, sugestões, consultas e reportes relacionados a esta Política podem ser encaminhados a contato@aidapay.co ou, em se tratando de manifestação não solucionada nos canais primários de atendimento, à ouvidoria, no endereço ouvidoria@aidapay.co.
10. Divulgação das informações
A Aida Pay divulga ao público externo, em seção específica e de acesso não restrito do seu sítio eletrônico:
- Esta Política.
- As ações implementadas com vistas à efetividade da PRSAC, bem como os critérios adotados para a sua avaliação.
- A relação dos produtos e serviços oferecidos pela instituição que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, ambiental ou climática.
- A relação de pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática de que a instituição seja signatária ou participante.
- Os mecanismos utilizados para promover a participação das partes interessadas no processo de estabelecimento e de revisão desta Política.
As informações divulgadas são revistas sempre que ocorrerem alterações relevantes nas ações implementadas, alterações relevantes na avaliação dessas ações quanto à sua contribuição para a efetividade desta Política, ou sempre que forem identificadas inconsistências ou erros nas informações anteriormente divulgadas. A revisão compete ao diretor responsável pela PRSAC e é promovida tempestivamente, nos prazos exigidos pela regulamentação, contados da identificação do evento.
11. Responsabilidades e sanções
Os administradores, empregados e colaboradores da Aida Pay que, por negligência, imprudência, imperícia, culpa ou dolo, descumprirem as disposições desta Política estarão sujeitos, conforme a gravidade e a reincidência da conduta e observados o devido processo interno e a legislação aplicável, às seguintes medidas:
- Orientação e advertência verbal.
- Advertência formal, registrada no histórico funcional.
- Suspensão temporária das atividades.
- Rescisão do contrato de trabalho ou denúncia do contrato de prestação de serviços, inclusive por justa causa quando cabível.
A aplicação dessas medidas não exclui a responsabilização civil, administrativa ou penal decorrente da conduta, nem as providências cabíveis perante as autoridades competentes. O descumprimento por fornecedores, parceiros e prestadores de serviço sujeita-se às consequências contratuais previstas, inclusive à rescisão por justa causa.
12. Aprovação, revisão e guarda de documentos
Esta Política foi aprovada pela Diretoria da Aida Pay e será revista a cada 3 (três) anos, contados da data da última aprovação, e sempre que ocorrerem eventos considerados relevantes pela instituição, entre os quais a oferta de novos produtos ou serviços relevantes, modificações relevantes em produtos, serviços, atividades ou processos, mudanças significativas no modelo de negócios, reorganizações societárias significativas e mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado que impactem de forma relevante os seus negócios.
A documentação relativa ao estabelecimento desta Política e à implementação das ações com vistas à sua efetividade, inclusive as evidências das análises, das deliberações e dos registros aqui previstos, é mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
13. Glossário
- Responsabilidade social, ambiental e climática: conjunto de ações, princípios e diretrizes observados pela instituição em respeito aos bens sociais, ao meio ambiente e ao equilíbrio climático, com vistas à sustentabilidade dos seus negócios e dos mercados em que atua.
- Bens sociais: direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, incluídos aqueles enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Sustentabilidade: capacidade de atender às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas, conciliando desenvolvimento econômico, uso racional dos recursos naturais e justiça social.
- Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
- Dano social: lesão causada à sociedade, aos direitos fundamentais ou à qualidade de vida de pessoas ou comunidades, inclusive por rebaixamento do seu patrimônio imaterial.
- Dano ambiental: lesão aos bens ambientais protegidos pela legislação, notadamente as condutas e atividades tipificadas como crimes contra a fauna e a flora, poluição e demais crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental.
- Dano climático: efeito adverso associado à emissão de gases de efeito estufa, à ampliação da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos ou ao agravamento de alterações de longo prazo nos padrões climáticos.
- Risco social: possibilidade de perdas decorrentes de eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
- Risco ambiental: possibilidade de perdas decorrentes de eventos associados à degradação do meio ambiente, inclusive ao uso excessivo de recursos naturais.
- Risco climático de transição: possibilidade de perdas decorrentes de eventos associados ao processo de ajustamento para uma economia de baixo carbono.
- Risco climático físico: possibilidade de perdas decorrentes de eventos climáticos extremos ou de alterações de longo prazo nos padrões climáticos.
- Partes interessadas: pessoas naturais ou jurídicas que influenciam ou são influenciadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, entre as quais clientes, usuários, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço, comunidades, reguladores e supervisores.
- PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, correspondente a este documento.
14. Canais de contato
| Canal | Endereço |
|---|---|
| Contato geral e manifestações sobre esta Política | contato@aidapay.co |
| Ouvidoria | ouvidoria@aidapay.co |
| Sede | Av. Osvaldo Reis, Riviera Business Mall, 3281 — Sala 711, Praia Brava, Itajaí — SC |
